Rádios e TVs ficam proibidas de transmitir propaganda política ou privilegiar candidatos
Eleições 2026
A partir desta quinta-feira (6), emissoras de rádio e televisão de todo o país passam a cumprir uma série de restrições previstas na legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão a veiculação de propaganda política na programação, a concessão de tratamento privilegiado a candidatos e a retransmissão de lives eleitorais.
As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019 e têm como objetivo garantir igualdade de oportunidades entre candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2026.
Outra vedação determina que as emissoras não poderão transmitir, nem mesmo em formato de entrevista jornalística, imagens de pesquisas eleitorais ou de qualquer outro tipo de consulta popular quando for possível identificar o eleitor entrevistado ou quando houver manipulação dos dados apresentados.
A legislação também proíbe a exibição de filmes, novelas, minisséries ou outros programas que contenham alusões ou críticas direcionadas especificamente a candidatos, partidos, federações ou coligações, ainda que de forma indireta. A restrição não se aplica aos programas jornalísticos nem aos debates políticos.
Outra mudança que entra em vigor nesta quinta-feira impede a divulgação de nomes de programas que façam referência a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que a atração já existisse anteriormente ou que o nome seja o mesmo utilizado pelo candidato na urna eletrônica. O descumprimento da norma poderá resultar no cancelamento do registro do programa.
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