Os proprietários de ciclomotores que foram adquiridos até 3 de julho de 2023 devem providenciar o registro e emplacamento de seus veículos até 31 de dezembro deste ano, conforme determina a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O procedimento é necessário para incluir os ciclomotores no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e garantir que circulem de forma regular.
O condutor de ciclomotores também precisa ter habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), específica para esse tipo de veículo.
A medida, regulamentada no Paraná pela Ordem de Serviço 15/2024 do Detran-PR, busca organizar o trânsito e garantir mais segurança, considerando o aumento na circulação desse tipo de veículo nos últimos anos.
O que é um ciclomotor?
De acordo com a legislação, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50cc ou elétricos com potência de até 4kW, cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h.
Como regularizar?
Para realizar o registro, o ciclomotor deve passar por vistoria no Detran. Se o veículo não tiver número de chassi ou motor gravado, será necessário registrar essas informações.
Caso seja identificado como bicicleta elétrica ou autopropelido, não será enquadrado como ciclomotor e, portanto, não precisará de registro.
Após essa etapa, o proprietário deve obter um Certificado de Segurança Veicular (CSV) em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e, com os documentos em mãos, fazer o primeiro emplacamento.