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MPPR obtém condenação de oito réus por bloqueio de rodovia em Goioerê em 2022

Publicada em 18/03/25 às 18:18h - 55 visualizações

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MPPR obtém condenação de oito réus por bloqueio de rodovia em Goioerê em 2022
 (Foto: Rádio Lara FM 87,5 MHz)

O Ministério Público do Paraná conseguiu a condenação civil pelo Juízo da Vara Cível de Goioerê, , de oito réus envolvidos em bloqueio de rodovia na cidade em 2022. A sentença publicada no último sábado, 15 de março, reconheceu a ilegalidade dos bloqueios realizados em novembro de 2022 no trevo Copacol, na PR-180 – a via foi obstruída por um grupo de pessoas que questionava os resultados das eleições presidenciais.

Na época, a 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê já havia obtido decisão liminar que determinou a desobstrução da via. O processo prosseguiu para que fosse apurada a responsabilidade dos envolvidos identificados. Os réus foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos: cinco deles (dois dos quais eram vereadores de Goioerê na época dos fatos, incluindo o presidente da Câmara Municipal)

 deverão pagar R$ 40 mil, outros dois pagarão R$ 30 mil, e o oitavo deverá pagar R$ 10 mil. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.

Prejuízos – A decisão judicial ressaltou que o bloqueio ilegal (que se estendeu por dias) trouxe inúmeros prejuízos à população. Foram colocados tratores e pneus na pista para impedir o trânsito, sendo que “os manifestantes se comportavam como agentes públicos, controlando o fluxo de passagem de veículos, não havendo qualquer amparo legal que legitimasse essa prática. […] As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois, como são impedidas de transitar livremente, tiveram as suas vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem comparecerem a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por exemplo”.

Os valores arbitrados foram:

João Claudio Tozzi, Milton , Mauro , Herley Kleber Dantas e Luci Alvino: R$ 40.000,00 cada;


Marcio Cesar e Wesley Aparecido : R$ 30.000,00 cada;

Nelton de Castro: R$ 10.000,00.


Os valores terão acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da manifestação, substituídos pela Taxa Selic a partir da citação.




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